Decisão de substituição da pena foi tomada de forma unânime pela 4ª Seção do TRF-4
Marcos Oliveira
Decisão de substituição da pena foi tomada de forma unânime pela 4ª Seção do TRF-4

A mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha , Cláudia Cruz , teve sua pena de 2 anos e 6 meses substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária, quando é feito pagamento em dinheiro. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Seção  do Tribunal Regional Federal (TRF-4), órgão colegiado formado pelas duas turmas da corte especializadas em matéria penal, em sessão de julgamento nesta quinta-feira (17) após recurso de embargos de declaração feito pela defesa.

Cláudia havia sido condenada pelo tribunal pelo crime de evasão de divisas, na modalidade manutenção de depósitos não declarados no exterior, em processo penal da Operação Lava Jato. Ela estava em regime aberto.

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Em maio de 2017, ela foi absolvida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba por insuficiência de provas das acusações do Ministério Público Federal (MPF) de ter praticado os crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Apesar disso, a Justiça Federal curitibana decretou o confisco de 176 mil francos suíços da conta dela em nome da offshore Kopek. O entendimento foi que os valores seriam provenientes de contas controladas pelo seu marido.

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O MPF recorreu ao TRF-4, mas a 8ª Turma manteve a absolvição do crime de lavagem de dinheiro e, diante da ausência de demonstração inequívoca de que os valores na conta da Kopek eram frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, anulou o perdimento de bens decretado pela primeira instância e liberou o confisco sobre a conta.

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