A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023 , que visa anistiar os partidos políticos que não destinaram recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas nas eleições, sejam elas gerais ou municipais. Com 344 votos favoráveis e 89 contrários, o projeto foi aprovado em primeiro turno, e ainda será votado em segundo turno.
“A proposta busca clarificar e reforçar essa imunidade, cancelando sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio constitucional, especialmente em casos em que a ação de execução supera o prazo de cinco anos, assegurando justiça e equidade”, justifica o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator da proposta.
Uma das medidas previstas no texto é a destinação obrigatória de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, porém, a distribuição deve levar em consideração os interesses partidários. Segundo o Uol, as siglas terão R$ 23 bilhões em multas perdoadas, conforme estimou a ONG Transparência Partidária
Além disso, as aplicações de recursos em candidaturas realizadas pelos partidos nas eleições anteriores à promulgação da PEC serão consideradas cumpridas.
A proposta original previa a anistia para os partidos que desrespeitaram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições gerais de 2022. A legislação eleitoral determina que cada partido político lance, no mínimo, 30% de candidaturas femininas, mas a nova proposta estende o benefício também às cotas para pessoas negras e pardas.
A matéria estava parada em uma comissão especial, mas foi levada diretamente ao plenário. As bancadas do PSol/Rede, do Novo, da minoria e da oposição foram contrárias. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou pautar a proposta em diferentes momentos, mas decidiu por adiar a discussão.
O projeto também reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas, com o intuito de facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, retirando juros e multas acumulados e autorizando o pagamento com correção monetária em até 180 meses.
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