
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da ação penal que levou à condenação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado, declarou nesta terça-feira (25) que o processo chegou ao trânsito em julgado .
Na prática, a decisão encerra as chances de apresentação de novos recursos e permite o início do cumprimento da pena .
Para esclarecer a decisão tomada pelo STF e os desdobramentos jurídicos, o Portal iG conversou com Pedro Horta, professor de Direito Constitucional.
O que é o trânsito em julgado?
De acordo com o especialista, o trânsito em julgado é o instituto que torna uma decisão definitiva e irrecorrível no âmbito dos recursos comuns previstos na legislação brasileira.
“Tecnicamente, o trânsito em julgado é a fase processual em que uma decisão judicial não pode mais ser objeto de recurso ordinário, seja porque o prazo recursal se esgotou (preclusão), seja porque todas as vias recursais previstas em lei foram utilizadas” , explica.
No caso da decisão tomada pelo STF, significa que a ação que condenou Bolsonaro se tornou definitiva, ou seja, impede qualquer tentativa de reversão por meio de recursos ordinários ou extraordinários.
“O processo se encerra na instância máxima, e a decisão passa a ter autoridade de coisa julgada” , afirma Horta.
Quando ocorre o trânsito em julgado?
Pedro Horta aponta que o trânsito em julgado ocorre quando três condições são atendidas simultaneamente:
- Esgotamento das vias recursais: todos os recursos cabíveis contra a decisão final foram julgados;
- Fim dos prazos legais: o prazo legal para a interposição de qualquer recurso ordinário ou extraordinário se encerrou sem que a parte interessada o tenha apresentado;
- Publicação da decisão final: em regra, o prazo recursal começa a correr após a publicação da decisão que pôs fim ao último recurso ou ao processo.
O que acontece agora?
Com o trânsito em julgado reconhecido, o processo entra na fase de execução da pena ou da sanção imposta. Segundo o especialista, esse é o momento em que o processo é remetido para os registros e providências necessárias do seu efetivo cumprimento.
Ele também explica que: “O prazo para a execução da pena, como as privativas de liberdade, dependem de uma carta de sentença ou guia de execução e de procedimentos administrativos e jurisdicionais do juízo da execução. O lapso temporal é influenciado pela natureza da sanção e pelos ritos burocráticos e judiciais específicos”.
Ainda cabem medidas após o trânsito em julgado?
Embora não seja mais possível recorrer da decisão em si, o Horta explica que medidas excepcionais ainda podem ser utilizadas, embora não alterem o status de coisa julgada e tenham alcance limitado. Entre elas:
Ação Rescisória: é cabível em casos estritamente previstos em lei (art. 966 do Código de Processo Civil), como prova de dolo, coação, ou ofensa à literal disposição de lei. Seu objetivo é rescindir a coisa julgada e não simplesmente reverter a decisão.
Revisão Criminal: é aplicável exclusivamente em processos criminais, após o trânsito em julgado, quando houver novas provas de inocência, nulidade ou erro judiciário (art. 621 do Código de Processo Penal).
Habeas Corpus (HC): ação de natureza Constitucional embora seja uma garantia constitucional contra coação ou ameaça à liberdade de locomoção, ele pode ser impetrado para discutir nulidades processuais absolutas ou a legalidade da execução da pena, mas não para rediscutir o mérito da causa transitada em julgado (exceto se a ilegalidade for manifesta).