Controle de quantidade de cervejas e águas foi derrubado em abril

Sistema era usado também nos casos de refrigerantes

A liminar concedida por Zanin em abril manteve a suspensão dos acórdãos do TCU
Foto: Getty Images
A liminar concedida por Zanin em abril manteve a suspensão dos acórdãos do TCU
{!$sinalizador_ad$!}


As bebidas produzidas no Brasil passam por sistemas de controles, não apenas para verificar os ingredientes, a qualidade, mas também a quantidade. 

O primeiro caso trouxe recentemente preocupação para a população, depois de  registros de intoxicação e mortes por bebidas na Grande São Paulo

Em relação à quantidade, em abril deste ano o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão para reativar o controle de contagem de refrigerantes, cervejas e águas envasadas.

Anteriormente, a reportagem havia associado este fato aos casos da Grande São Paulo, mas não há qualquer relação. 

Entenda o controle da quantidade das bebidas

O TCU (Tribunal de Contas da União) havia obrigado o restabelecimento do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), modelo desativado pela Receita Federal em 2016.

Criado em 2007 pela Receita Federal, o Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas) exigia a instalação de equipamentos contadores nas linhas de produção de cervejas, refrigerantes e águas.

Os aparelhos, implantados sob supervisão da Casa da Moeda e posteriormente operados por uma empresa privada, registravam volumes de produção e permitiam a concessão de créditos presumidos de PIS/Cofins por unidade envasada.

O objetivo era aumentar a fiscalização tributária e controlar a circulação de bebidas, incluindo o recolhimento de impostos como IPI, PIS e Cofins.

Até 2016, o sistema funcionava integralmente, mas era criticado por custos elevados e limitações na fiscalização de fraudes sofisticadas.

Em 2014, os gastos com operação foram estimados em R$ 1,4 bilhão, valor comparado à contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais.

Em dezembro de 2016, a Receita Federal publicou atos que dispensaram a obrigatoriedade do Sicobe, alegando substituição por controles eletrônicos e cruzamento de dados via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Entre 2023 e 2025, o TCU entendeu que a suspensão por ato administrativo extrapolou competências legais e determinou a reativação do sistema, alegando que a medida contrariava normas que previam controle obrigatório e princípios constitucionais de legalidade.

A União recorreu ao STF, argumentando que o retorno do Sicobe geraria impacto fiscal de R$ 1,8 bilhão por ano sem previsão orçamentária e que a Receita possui competência legal para dispensar equipamentos de controle, desde que sejam adotadas alternativas equivalentes.

A liminar concedida por Zanin em abril manteve a suspensão dos acórdãos do TCU e valida, por enquanto, a dispensa do sistema físico de contagem.