
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que aumenta as penas para receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação restrita.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública e a proposta enviada pelo Executivo ao Congresso em 25 de junho, agora será analisada pelo Senado.
O projeto prevê o aumento da pena - que atualmente é de 1 a 4 anos de prisão e multa - de um terço à metade nos casos em que os objetos receptados forem celulares ou outro dispositivo eletrônico com capacidade de armazenar dados pessoais, mercadorias em depósito ou transporte com destinação comercial e mercadorias de circulação controlada, como medicamentos, por exemplo.
O texto também determina que não haverá isenção de pena quando o crime for cometido por cônjuge, pais ou filhos. Além disso, a previsão é de que a vítima não vai precisar apresentar queixa para que o caso seja investigado.
Como a lei define o crime de receptação
Segundo informações do JusBrasil, o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, é um crime acessório, ou seja, depende de um crime anterior para sua configuração.
O Código Penal define receptação como: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte."
De acordo com o JusBrasil, um exemplo de receptação é quando uma pessoa compra um celular ruoubado no "comércio popular". Um outro exemplo de receptação é o ato de transportar um carro, que é fruto de roubo, de uma cidade para outra.
O crime de receptação pode ser classificado como doloso, quando a pessoa tem a consciência de que o objeto é roubado, ou culposo, quando não há a intenção de comenter crime mas houve negligência.