Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Câmara dos Deputados tem até as 20h desta sexta-feira (27) para revelar quem foi responsável por liberar R$ 4,2 bilhões para emendas.
O ministro barrou no dia 23 a liberação do valor destinado para emendas de comissão , pois considerou irregular o fato de que não houve deliberação de comissão para as novas destinações das verbas.
A Câmara, por sua vez, argumentou e pediu a liberação do valor suspenso, afirmando que o ofício foi assinado por líderes de 17 partidos e que as destinações da verba foram apresentadas, o que derrubaria afirmações de irregularidades.
Suspensão de Dino
Nesta sexta (27), no entanto, Dino decidiu manter a suspensão e deu o prazo de 20h para a Câmara responder quatro questionamentos que ele enviou. Explicando a decisão o ministro disse que a Casa segue 'insistindo em interpretações incompatíveis com princípios constitucionais'.
Para ele, os argumentos apresentados até agora não resolvem as questões de falta de transparência e rastreabilidade de recursos, além de que a medida foi anticonstitucional pois nada prevê emendas de "presidente da Comissão", "Líderes partidários" ou da "Mesa da Casa Legislativa". O ministro escreveu na decisão:
Aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos. Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das "emendas de comissão" relativas ao corrente ano, deverá responder OBJETIVAMENTE aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam.
Dino envia perguntas à Câmara dos Deputados
Dino enviou uma lista de perguntas a serem respondidas pela Câmara ainda hoje. São elas:
- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das "emendas de comissão" (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das "emendas de comissão" constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de "emendas de comissão" que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- O que consta na tabela de especificações ou indicações de "emendas de comissão" (RP 8) como "NOVA INDICAÇÃO" foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
- Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
- Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando foi publicado?
O que diz a Câmara para Dino?
A Câmara alega, principalmente, que os recursos foram aprovados em 2023 e eles seguiram as regras da época - que precisava apresentar apenas o valor da emenda. Dino contra-argumentou que não pode ter uma nova destinação sem debate e votação de comissões, e que falta de dados pode “esconder” algo.
A Câmara nega: "Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa", diz um documento é assinado pelo advogado da Câmara dos Deputados, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
O advogado garante que as emendas foram devidamente explicadas e houve transparência. Para ele, está "detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há 'verba nova', não deliberada pelos colegiados competentes."