Fux defende inconstitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet

Julgamento, retomado hoje, discute se as redes sociais podem ser processadas por danos causados por publicações sem ordem judicial

 Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Reprodução/Senado Federal
Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux , disse nesta quarta-feira (11) que o artigo do Marco Civil da Internet que limita a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários é inconstitucional.

O julgamento, retomado hoje, discute se as redes sociais podem ser processadas por danos causados por publicações sem ordem judicial prévia para remoção.  

“Resta clara a insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil. A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção”, afirmou Fux em seu voto.

Para ele, a remoção de conteúdos ofensivos deve ser imediata após a notificação da plataforma.  

O ministro reforçou seu posicionamento ao colega Dias Toffoli, afirmando que “notificada a remoção, tem que ser imediata”. Segundo Fux, cabe às plataformas judicializarem o caso se desejarem restabelecer o conteúdo.  

Voto de Toffoli  

O ministro Dias Toffoli apontou a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O magistrado defendeu que as plataformas digitais devem agir diante de notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou seus advogados, sem a necessidade de ordem judicial.  

“Em conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas devem atuar imediatamente após a notificação extrajudicial”, argumentou Toffoli. Ele propôs que a regra, já aplicada a conteúdos com nudez ou imagens íntimas, seja estendida a outras publicações.  

Em situações graves, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, racismo, tráfico de pessoas, violência contra mulheres e crianças, ou incitação à violência, as plataformas deverão remover os conteúdos mesmo sem notificação. Caso não o façam, poderão ser responsabilizadas objetivamente, ou seja, responderão pelos danos independentemente de culpa.  

Toffoli detalhou os casos em que a responsabilidade objetiva deve ser aplicada, incluindo crimes como:  

- Terrorismo e seus preparativos;  

- Indução ao suicídio ou automutilação;  

- Divulgação de desinformação que incite violência ou ameace a integridade do processo eleitoral;  

- Violência contra grupos vulneráveis.  

A análise do STF pode alterar a aplicação do Marco Civil da Internet, que regula o uso da rede no Brasil desde 2014. O artigo 19 atualmente responsabiliza as plataformas apenas após descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdos ofensivos.  

Os ministros ainda precisam votar para definir a tese que será aplicada em processos similares. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há ao menos 345 casos aguardando decisão no STF sobre o mesmo tema. O desfecho poderá redefinir como as redes sociais operam no país.