O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria para validar a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão está sendo analisada em sessão virtual, que teve início no dia 15 e será concluída na terça-feira (26).
O caso envolve questões constitucionais como liberdade religiosa e a laicidade do Estado . A ação surgiu a partir de uma ação do Ministério Público Federal ( MPF ) questionando a exibição desses símbolos em órgãos públicos destinados ao atendimento ao cidadão.
Relator não vê violação
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, considerou que a presença de crucifixos e outros objetos religiosos em prédios públicos não infringe os princípios constitucionais da laicidade, impessoalidade ou não discriminação. Zanin propôs a seguinte tese:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.
A tese sugerida pelo relator, que está sendo acompanhada pela maioria dos ministros, servirá como parâmetro para futuros processos similares em instâncias inferiores.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator. Já o ministro Edson Fachin manifestou apoio com ressalvas.
"Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal”, disse Fachin, que também ressaltou a importância de reconhecer culturas diversas e diferentes formas de expressão.
Histórico do recurso
A questão teve início em São Paulo, onde o MPF contestou a exposição de crucifixos e imagens religiosas em prédios do governo federal destinados ao atendimento público. A Justiça Federal rejeitou o pedido, alegando que a laicidade do Estado não impede a presença desses símbolos, que refletem a história nacional ou regional.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão em segunda instância, argumentando que os objetos não violam a laicidade estatal. Diante disso, o MPF recorreu ao Supremo, que em 2020 reconheceu a repercussão geral do tema.
A decisão final do STF deverá definir um precedente jurídico sobre a exibição de símbolos religiosos em espaços públicos de todo o país.