A Justiça Eleitoral deferiu dois pedidos de liminar contra a campanha de Ricardo Nunes (MDB) candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo, determinando a apreensão de materiais de propaganda por irregularidades. A decisão foi assinadas neste domingo (27) pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em resposta a representações movidas pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL).
De acordo com as representações, a campanha de Nunes distribuiu e fixou windbanners em vias públicas de São Paulo na manhã deste domingo, em locais como a Avenida Guarapiranga, na Vila Socorro, e a Rua Professor Mangabeira Albernaz, em Cidade Ademar. A Justiça Eleitoral considera que a veiculação de propaganda no dia da eleição configura crime eleitoral.“Sirva-se da presente decisão como mandado de busca e apreensão do material, a ser cumprido por servidores deste Juízo e/ou mediante encaminhamento ao juízo eleitoral da área (no exercício do poder de polícia). Sirva-se igualmente da presente decisão como requisição de força policial”, afirmou o juiz nas decisões.
A defesa de Nunes se manifestou em nota, afirmando: “trata-se de uma decisão liminar. Boulos precisa responder sobre as 32 condenações impostas pela Justiça”.
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