Eleições 2024: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Abaixo estão algumas perguntas frequentes que podem surgir entre os eleitores

Os eleitores devem estar informados sobre as práticas permitidas e proibidas no dia do pleito
Foto: Reprodução/TRE-RN
Os eleitores devem estar informados sobre as práticas permitidas e proibidas no dia do pleito

As eleições municipais de 2024 acontecerão no próximo domingo (6). Neste momento, muitos eleitores podem ter dúvidas sobre o que é permitido e o que não é durante o processo de votação . Os  eleitores devem estar informados sobre as práticas permitidas e proibidas no dia do pleito.

É permitido manifestar preferências individuais, usar documentos de identificação e entrar nas seções eleitorais com alimentos ou bebidas. Por outro lado, algumas ações são restritas, como a aglomeração de pessoas para propaganda, o uso de celular dentro da cabine de votação e a presença de acompanhantes, exceto em casos específicos.

Abaixo estão algumas perguntas frequentes que podem surgir entre os eleitores, acompanhadas de suas respectivas respostas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Posso votar com camisa de time e chinelo?

Sim, o eleitor pode votar com camisa de time e chinelo. Não há restrição quanto ao tipo de vestimenta, desde que o eleitor não esteja fazendo propaganda coletiva ou ruidosa de candidatos, partidos ou federações. O importante é que a manifestação seja individual e silenciosa.

Posso usar CNH vencida para votar?

Sim, é permitido votar com a CNH vencida. O importante é que o documento tenha foto e permita a identificação do eleitor. Além da CNH, outros documentos com foto também são aceitos, como RG, passaporte e carteira de trabalho.

Posso levar meu filho menor de idade para a cabine junto comigo?

Não, o eleitor deve votar sozinho na cabine de votação. A presença de acompanhantes, incluindo menores de idade, não é permitida, salvo em casos específicos de eleitores que necessitem de ajuda para votar, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem ser acompanhadas por uma pessoa de confiança.

Pessoas com deficiência física ou idosos podem ter ajuda para votar?

Sim, eleitores com deficiência física, mobilidade reduzida ou idosos podem solicitar ajuda para votar. Eles têm o direito de ser acompanhados por uma pessoa de confiança até a cabine de votação, desde que essa pessoa não esteja a serviço de partido político, coligação ou federação. A presença do acompanhante é para auxiliar no processo de votação, sem interferir na escolha do eleitor.

Posso votar com comida ou bebida na mão?

Sim, o eleitor pode entrar na seção eleitoral com comida ou bebida na mão, desde que isso não interfira no processo de votação e não seja utilizado para fins de propaganda eleitoral. No entanto, é importante manter a ordem e o respeito no local de votação, evitando qualquer tipo de perturbação.

Posso ficar na escola conversando com as pessoas durante a votação?

Sim, o eleitor pode conversar com outras pessoas nas dependências da escola, mas é proibido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, abordagem ou tentativa de influenciar o voto de outros eleitores.

A aglomeração com intenção de manifestação coletiva e ruidosa também é proibida. O ideal é respeitar o ambiente e evitar comportamentos que possam ser interpretados como campanha eleitoral.

Posso usar celular na cabine da votação?

Não, o uso de celular na cabine de votação é proibido. Isso se aplica a qualquer dispositivo eletrônico que possa ser usado para registrar, compartilhar ou divulgar informações sobre o voto.

O eleitor deve manter a cabine de votação livre de qualquer tipo de equipamento que possa comprometer a confidencialidade do voto. É recomendável desligar ou deixar o celular em modo silencioso antes de entrar na cabine.

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