Maioria do STF decide que pode ordenar novo julgamento em absolvições por 'clemência'

A principal discussão é sobre a possibilidade de rever a absolvição de um réu por "clemência"

O julgamento foi suspenso após divergências entre os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes
Foto: Reprodução
O julgamento foi suspenso após divergências entre os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que tribunais de segunda instância podem determinar um novo julgamento em casos onde o júri absolve um réu, mesmo havendo provas de sua culpa, se a absolvição foi resultado de "clemência" ou "compaixão".

A decisão permite que, mesmo com a inocência declarada por um júri devido a motivos emocionais, o caso possa ser reavaliado por uma instância superior para assegurar a aplicação da justiça.

O julgamento foi suspenso após divergências entre os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, e a data para sua retomada ainda não foi definida.

Um consenso sobre a redação da tese é considerado essencial para que as conclusões do Supremo possam ser aplicadas nos tribunais inferiores.

A principal discussão é sobre a possibilidade de rever a absolvição de um réu por "clemência", mesmo quando existem evidências que indicam sua culpa.

O princípio da soberania do júri, que geralmente impede que decisões do júri sejam alteradas por tribunais de magistrados, está no centro do debate.

No entanto, o STF reconhece que, em situações específicas, tribunais de segunda instância podem reverter a decisão do júri e ordenar um novo julgamento.


A questão foi levantada no contexto de um caso de homicídio em Minas Gerais, onde o réu foi absolvido por matar um homem que havia assassinado seu enteado.

O STF debate a validade de recursos contra decisões de júris que absolvem réus por meio do "quesito genérico", uma pergunta que não exige motivação detalhada para a absolvição.

Parte dos ministros argumenta que a absolvição contrária às provas do processo pode ser anulada, enquanto outros defendem a soberania do júri e a impossibilidade de anular facilmente uma absolvição por clemência.

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