O Ministério Público Eleitoral determinou abertura de um inquérito nesta quinta-feira (15) pela Polícia Federal para investigar a divulgação de fake news por parte do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL).
A medida acata a denúncia do PSOL, após Marçal acusar, sem provas, Boulos de ser usuário de cocaína.
De acordo com o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal violam de ao menos três artigos do Código Eleitoral brasileiro.
"Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato. (...) Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela 'informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.
Derrotas na Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) já determinou que Marçal retirasse de suas redes sociais postagens que a acusação a Guilherme Boulos.
Na última segunda-feira (12), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de Marçal não obedeça à ordem judicial.
Segundo Colombini, as postagens feitas por Marçal contra Boulos "tem o único objetivo de difamação e não tem qualquer relevância eleitoral" para os paulistanos.
“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína. Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, escreveu o juiz.
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