Ao votar sobre o porte de maconha para uso pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli abriu divergência dos demais magistrados da Suprema Corte.
Após o voto de Toffoli, a sessão foi suspensa e a decisão sobre o tema ficará com os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25).
O voto de Toffoli
O ministro votou para manter válido o artigo da Lei de Drogas sobre entorpecentes para consumo próprio. O trecho diz que o porte para uso pessoal deverá ter punições socioeducativas.
Segundo o ministro, a interpretação da lei se aplica ao usuário de drogas. Portanto, as sanções permanecem conforme seu voto.
"Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes", declarou Toffoli em seu voto.
Para o ministro, "classificar o usuário de drogas como criminoso, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contraria o propósito da lei".
Placar
A votação está em 5 a 4 para não considerar crime o porte de maconha para consumo próprio, indicando uma maioria favorável à descriminalização.
O tribunal agora enfrenta o desafio de estabelecer critérios claros para diferenciar o usuário do traficante. Uma das principais discussões entre os magistrados é a possibilidade de especificar uma quantidade mínima de maconha que configure o uso individual.
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