Câmara aprova urgência de texto que equipara aborto a homicídio

A medida adotada permitiu que o texto não precisasse passar por análise de comissões relacionadas à discussão

Presidente da Câmara Arthur Lira
Foto: Redação
Presidente da Câmara Arthur Lira


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), colocou em votação o projeto que equipara o aborto a homicídio em regime de urgência, resultando em uma aprovação "relâmpago".

A medida adotada permitiu que o texto não precisasse passar por análise de comissões relacionadas à discussão. A matéria foi aprovada simbolicamente em apenas 23 segundos, dispensando a necessidade de registrar a votação dos deputados no painel.

Lira explicou que a decisão de adotar a medida foi tomada após um acordo com as bancadas, porém, indagou se o PSOL desejava se posicionar sobre a urgência.

O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) permaneceu em silêncio e o resultado foi confirmado. Posteriormente, parlamentares do PSOL e do PCdoB expressaram discursos contrários ao regime de urgência.

O projeto conta com amplo apoio da bancada evangélica e de lideranças da igreja católica. Em contrapartida, ativistas feministas consideram o projeto um retrocesso.

O texto provocou revolta em membros do governo federal, com o ministro Silvio Almeida classificando-o como uma "imoralidade e inversão dos valores", além de argumentar que é inconstitucional.

Há expectativa de que o ex-presidente Lula vete o texto, caso seja necessário sancioná-lo. Paralelamente, partidos e entidades articulam-se para contestar a constitucionalidade do projeto no Supremo Tribunal Federal.


Aborto

Atualmente, o aborto não é considerado crime em casos de fetos anencéfalos, quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe ou em casos de estupro.

Entretanto, o procedimento é tratado como crime em outras circunstâncias, sem que a mulher seja sujeita à prisão. Com a equiparação ao homicídio, o projeto poderá resultar em consequências mais severas para quem realizar o procedimento.

O texto propõe modificações no Código Penal, determinando a aplicação de pena de homicídio simples quando o aborto for realizado em fetos com mais de 22 semanas, com pena de 6 a 20 anos para o caso de aborto provocado.

Além disso, estipula-se a mesma pena para o aborto provocado por terceiros, com ou sem consentimento. Nos casos de estupro, a gestação só poderá ser interrompida até a 22ª semana.

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