Mobilização de professores de Direito no apoio às vítimas do RS

Artigo do professor e mestre em Direito Flávio Goldberg analisa o dever jurídico de ajudar em situações de calamidade pública


Flavio Goldberg, professor e mestre em Direito
Foto: Arquivo pessoal
Flavio Goldberg, professor e mestre em Direito


O dever jurídico de prestar auxílio em situações de calamidade pública, como a tragédia recentemente ocorrida no Rio Grande do Sul, é um tema que suscita ampla discussão na área jurídica. Este artigo visa explorar os fundamentos e as implicações desse dever, especialmente em face de desastres naturais que demandam uma resposta rápida e eficaz das autoridades e da população.

 Primeiramente, é essencial reconhecer que o dever de ajudar em situações de calamidade está enraizado no princípio da solidariedade social, que é um dos fundamentos do Direito Brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal. Este princípio implica que, em momentos de extrema necessidade e urgência, todos os cidadãos e instituições devem cooperar para mitigar os efeitos da calamidade.

 Legalmente, esse dever está contemplado em diversas legislações. A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, por exemplo, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que destaca a importância da coordenação entre os diversos níveis de governo e a sociedade para a promoção de uma cultura de prevenção de desastres. Essa lei estabelece, ainda, que o não cumprimento das medidas necessárias para a prevenção de desastres pode caracterizar tanto uma violação dos direitos humanos quanto um descumprimento de deveres legais.

 A responsabilidade do Estado também é amplamente discutida, visto que compete primariamente ao poder público a gestão de riscos e a resposta imediata em casos de desastres. O Supremo Tribunal Federal tem posicionamentos que reforçam a obrigação do Estado em garantir a segurança e o bem-estar público, especialmente em situações de risco coletivo.

 Por fim, o engajamento da comunidade e o voluntariado emergem como elementos cruciais na resposta a desastres. As ações de voluntários e de organizações não governamentais são fundamentais para auxiliar nas operações de resgate e para prover suporte básico às vítimas, até que a assistência governamental se estabeleça de forma efetiva.

 Portanto, o dever jurídico de prestar auxílio em calamidades não é apenas uma obrigação legal, mas também um imperativo moral e social, crucial para a resiliência da sociedade diante de adversidades.

 O dever jurídico de prestar auxílio em situações de calamidade pública, como a tragédia recentemente ocorrida no Rio Grande do Sul, é um tema que suscita ampla discussão na área jurídica. Este artigo visa explorar os fundamentos e as implicações desse dever, especialmente em face de desastres naturais que demandam uma resposta rápida e eficaz das autoridades e da população.

 Primeiramente, é essencial reconhecer que o dever de ajudar em situações de calamidade está enraizado no princípio da solidariedade social, que é um dos fundamentos do Direito Brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal. Este princípio implica que, em momentos de extrema necessidade e urgência, todos os cidadãos e instituições devem cooperar para mitigar os efeitos da calamidade.

 Legalmente, esse dever está contemplado em diversas legislações. A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, por exemplo, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que destaca a importância da coordenação entre os diversos níveis de governo e a sociedade para a promoção de uma cultura de prevenção de desastres. Essa lei estabelece, ainda, que o não cumprimento das medidas necessárias para a prevenção de desastres pode caracterizar tanto uma violação dos direitos humanos quanto um descumprimento de deveres legais.

 A responsabilidade do Estado também é amplamente discutida, visto que compete primariamente ao poder público a gestão de riscos e a resposta imediata em casos de desastres. O Supremo Tribunal Federal tem posicionamentos que reforçam a obrigação do Estado em garantir a segurança e o bem-estar público, especialmente em situações de risco coletivo.

 Na resposta à tragédia gaúcha, mais de 450 professores de Direito, sob a liderança dos professores Leonardo Castro e do desembargador federal William Douglas, organizaram um sorteio de uma biblioteca jurídica. A receita obtida com esta iniciativa será integralmente utilizada na aquisição de itens essenciais para as vítimas da calamidade. Esta ação exemplifica o potencial de mobilização da comunidade acadêmica e jurídica em contribuir efetivamente para os esforços de socorro, demonstrando um profundo compromisso ético e uma pronta resposta às necessidades urgentes, alinhando-se aos ideais de justiça social e responsabilidade coletiva.

Professores de Direito têm uma capacidade única de mobilizar recursos e conhecimento em benefício de causas humanitárias, como na situação de auxílio ao Rio Grande do Sul. Eles podem utilizar suas redes e influência para organizar eventos como rifas de bibliotecas jurídicas, onde livros e outros recursos são oferecidos como prêmios. Os fundos arrecadados podem ser diretamente destinados a apoiar esforços de recuperação e assistência nas áreas afetadas. Este tipo de iniciativa não só levanta fundos importantes, mas também aumenta a conscientização sobre as questões enfrentadas pela região, engajando a comunidade acadêmica e o público em geral em ações solidárias.

Além disso, esses acadêmicos podem prover informes detalhados sobre os desenvolvimentos legais e as necessidades emergentes da região, guiando assim a alocação eficiente de recursos e esforços de ajuda. A expertise desses professores permite uma comunicação clara e eficaz sobre os direitos e procedimentos legais aos afetados, garantindo que a assistência seja não apenas generosa, mas também alinhada com as estruturas legais e éticas vigentes. Esse tipo de engajamento demonstra a multifacetada contribuição que a educação jurídica pode oferecer em tempos de crise, promovendo uma ajuda holística que vai além do simples suporte financeiro.

* Flavio Goldberg, professor e mestre em Direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG