O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, mas restringiu o trecho em que fala da saída temporária dos presos do semiaberto.
A medida foi anunciada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski , durante um pronunciamento no Palácio do Planalto, onde ele estava junto com o advogado-geral da União, Jorge Messias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na noite de quinta-feira.
O trecho vetado por Lula, que impediria os presos de deixarem a cadeia para visitar a família em feriados e datas festivas, foi sugestão de Lewandowski. A prática visa ressocializar os detentos.
O ministro justificou dizendo que se o presidente sancionasse a proibição da saidinha, estaria ferindo o direito à dignidade humana, que está previsto na Constituição.
Lewandowski declarou: “Veto pontual é apenas na restrição das chamadas saídas temporárias, estabelecidas pela lei de execução penal, no sentido de permitir, e apenas nesse ponto, é apenas desse ponto que nós estamos divergindo da opinião do Congresso Nacional, a saída dos presos do regime semiaberto para visitar as famílias”, afirmou o ministro.
“Porque nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição”, disse Lewandowski.
Veja então o que muda com a Lei das Saidinhas sancionada por Lula.
Em relação aos crimes hediondos , a lei proíbe que os condenados por crimes com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas, deixem temporariamente a prisão.
Atualmente, apenas os condenados por praticar crime hediondo com resultado morte são impedidos de saírem da prisão durante feriados e datas festivas.
A progressão de pena também teve alteração. Neste caso, a lei sancionada prevê um regime menos severo, concedido somente ao detento que demonstrar boa conduta e for aprovado no exame criminológico, que avalia aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Hoje, a lei não exige o exame criminológico para a progressão de pena, mas o juiz pode solicitar em decisão fundamentada. Ainda, na Lei de Execução atual, o comportamento de baixa periculosidade e o exame não são analisados, mas sim os antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e na demonstração confiável de que o preso irá se ajustar.
Sobre a tornozeleira eletrônica , a lei prevê que o juiz de execução determine a monitoração eletrônica, assim que decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
O texto sancionado por Lula também permite que o juiz imponha o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que o juiz de execução ordene o uso de monitoramento eletrônico exclusivamente durante a transição para o regime semiaberto. Ainda, a mesma lei autoriza declaradamente o uso de monitoramento eletrônico apenas para situações de saída temporária e prisão domiciliar.
Em relação ao número de 'saidinhas' , o projeto de lei sancionado rescinde que o preso possa pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
Hoje, o detido do regime semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
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