Nesta sexta-feira (29), o ministro Gilmar Mendes votou para ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram a favor dessa tese, mas o julgamento foi suspenso após o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Gilmar Mendes defende que, ao se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. A medida valeria também para os casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.
Mendes propõe ainda que, no fim do mandato, o investigado perca o foro se os crimes tiverem sido praticados antes da posse do cargo ou não tiverem relação com o exercício da função.
Gilmar Mendes é o relator de um pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que solicitou ao STF julgar uma competência sobre uma denúncia contra ele.
Zequinha Marinho é réu na Justiça Federal do DF. Ele é acusado de ter imposto aos servidores de seu gabinete que depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do partido, caso não o fizessem, haveria exoneração. O caso, segundo a Justiça, aconteceu durante os anos em que o parlamentar foi deputado federal, entre os anos de 2007 a 2015.
Tese de Gilmar Mendes
A nova ideia apresentada pelo ministro relator é: a autoridade para julgar casos de crimes cometidos durante o exercício do cargo e em relação às suas funções permanece mesmo depois que a pessoa deixa o cargo, mesmo que a investigação ou o processo judicial sejam iniciados após o término do seu mandato.
Para Mendes, a delimitação do foro privilegiado foi adotada a partir de argumentos equivocados, sendo preciso retomar o sistema.
"A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada", disse o magistrado.
Segundo o ministro, "o entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça".
Em seu voto, o decano do STF afirmou que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo, e não um privilégio pessoal, consequentemente, deve ser mantido mesmo com o fim da função.
"Afinal, a saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências", disse.
O ministro diz ainda que "essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual. Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas".
Para Mendes, o objetivo do foro é "a proteção da dignidade de determinados cargos públicos, garantindo tranquilidade e autonomia ao seu titular. Tenho para mim que argumentos pragmáticos, como a pretensão de maior eficiência, não autorizam que a previsão do foro especial seja esvaziada pela via interpretativa".
Tese de 2018
No ano de 2018, o STF restringiu o foro privilegiado. Foi decidido que seriam investigados na Corte aqueles crimes praticados durante o mandato e que tiverem relação com o exercício do cargo.
Desta forma, ficou definido que os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas sem relação com a função, seriam enviados para a primeira instância da Justiça.
Quando o parlamentar deixa a função, os ministros enviam os casos para outra instância. Só permanece no Supremo os processos em estágio avançado, ou seja, quando o réu já foi intimado para expor a sua defesa final.
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