Não há decisão tomada, diz Flávio Dino sobre indulto de Natal

Texto elaborado pelo CNPCP ainda será avaliado pelo ministro Flávio Dino

Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado - 13.12.2023
Flávio Dino ainda segue como ministro da Justiça


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou nesta terça-feira (19) que ainda não foi tomada uma decisão sobre o indulto de Natal. O posicionamento ocorre em meio ao noticiário de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não dará o perdão a condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

“Algumas notícias circulando sobre Indulto. Esclareço que não há, ainda, qualquer decisão tomada. Apenas uma proposta oriunda do CNPCP, que ainda será analisada no Ministério da Justiça e na Casa Civil, para só então ser submetida ao Presidente da República. Portanto, as notícias são precoces e inevitavelmente imprecisas”, explicou Dino.

A posição não ocorreu por acaso. Na manhã de hoje, o Portal UOL informou que réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro ficarão de fora da lista do indulto de Natal.

O site também relatou que integrantes de facções criminosas e condenados por crimes hediondo, tortura, terrorismo, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, entre outros não receberão indultos.

O texto do decreto foi elaborado pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) e aprovado na última segunda (18). Agora o documento será analisado por Flávio Dino e, caso o ministro aprove, o projeto será encaminhado ao ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT-BA).

A decisão final será do presidente Lula, que pode barrar o texto, aprovar partes ou assinar na íntegra. A tendência é que o chefe do Executivo federal não peça nenhuma modificação e siga a proposta feita pela CNPCP.


O que é indulto de Natal?

No Brasil, o indulto natalino é uma prerrogativa do Presidente da República e está previsto na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 84, inciso XII. O presidente tem o poder discricionário de conceder o indulto, que é um perdão total ou parcial da pena de condenados que preencham determinados requisitos.

Geralmente, o indulto natalino é concedido uma vez por ano, por ocasião das festividades de Natal. O Decreto de Indulto é o instrumento legal que estabelece as condições e os critérios para a concessão do perdão. O decreto pode variar a cada ano, e nele são especificados os tipos de crimes e as condições que os presos devem cumprir para serem beneficiados pelo indulto.

Os critérios podem incluir, por exemplo, o tempo de cumprimento da pena, bom comportamento carcerário, e a natureza do crime pelo qual a pessoa foi condenada. Vale ressaltar que o indulto natalino não se aplica a todos os presos, e existem critérios específicos estabelecidos em cada decreto presidencial.