Filhos de vítimas de feminicídio agora tem direito a pensão especial

Lei foi publicada no Diário da União esta quarta-feira e projeto é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS)

Foto: Roque de Sá / Agência Senado
Paim (dir) e Rodrigo Pacheco, com a autora do projeto, Maria do Rosário, quando da aprovação no Senado

Filhos de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. O benefício agora é garantido pela  Lei 14.717, publicada nesta quarta-feira (1),  no Diário Oficial da União (DOU). De iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto (PL 976/2022),  foi aprovado no senado no dia  3 de outubro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta terça-feira (31). 

A pensão se estende para menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.


A lei leva em consideração o contexto de que, em geral, o autor do crime de feminicídio são homens, pais ou responsáveis pelo menor de idade, por isso o suspeito não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

De acordo com um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski pontua que a lei abrange casos retroativos. “O dependente não receberá retroativamente, mas vale para crimes que aconteceram antes da aprovação da lei. E não é preciso ter o processo já transitado em julgado, pode ser um processo apenas com indícios de feminicídio. Se no final ficar provado que não houve um feminicídio, cessa o pagamento e a criança não precisa devolver o valor”, salienta.

Contudo, o advogado reforça que falta a definição de alguns detalhes. “Como a lei foi recém sancionada, ainda faltam serem definidos alguns procedimentos técnicos para regulamentar, como por exemplo, em qual órgão o benefício será solicitado e quais os documentos que deverão ser apresentados.” 

Impacto no Orçamento

O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$11,82 milhões em 2025. Segundo o relator  senador Paulo Paim (PT-RS), como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.