Tarcísio veta projeto que proibia venda de animais em pet shops

Governador enviou outro texto à Alesp com o objetivo de regulamentar a criação e comercialização de cães e gatos

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - 04/07/2023
Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas

Nesta segunda-feira (9), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que proibia a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais não regularizados. Com isso, ele enviou à Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo (Alesp) uma substituição da proposta, com outra que tem o intuito de regulamentar a venda de cães e gatos.

O PL 523/2023, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), havia sido aprovado pela Casa em agosto. Tarcísio, porém, vetou a proposta sob a justificativa de que ela contraria a “liberdade de iniciativa econômica” e impede o "exercício responsável de atividades comerciais".

O novo texto sugere que os animais não sejam expostos em vitrines fechadas em pet shops ou em condições que possam causar estresse. Os comerciantes também deverão ter alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais.

As fêmeas que estiverem prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final da gestação e os filhotes devem continuar com a mãe pelo período mínimo recomendado pelo veterinário.

Conforme a nova regra, os animais só podem ser comercializados após atingirem a idade mínima de 60 dias. Os criadores também são obrigados a registrar nascimentos, mortes, vendas e permutas por um prazo de cinco anos. As normas valem tanto para lojas físicas quanto virtuais.

O projeto ainda coloca os animais como "seres sencientes", ou seja, "dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento".

Com o objetivo de estimular a venda e guarda consciente de cães e gatos, a regra ainda institui o mês de maio como o "Mês da Saúde Animal". Em caso de descumprimento das normas listadas, o projeto vincula às penalidades prescritas na lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador.