Barroso assume presidência; veja como funciona a eleição no STF

Ministro Edson Fachin se torna vice-presidente do Supremo nesta quinta-feira

Luís Roberto Barroso
Foto: Reprodução: Agência Brasil
Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assume nesta quarta-feira (28) a presidência da Corte por dois anos . Ele será sucedido pelo magistrado Edson Fachin, que hoje se torna vice-presidente do Supremo.

Embora não seja uma obrigação, existe uma tradição entre os magistrados de indicar sempre o ministro mais velho para o cargo e que ainda não tenha sido presidente do STF. Para cumprir os praxes da Corte, é feita ainda uma eleição entre eles, em voto secreto, como manda o regime interino, para oficializar a escolha.

Ao ter um presidente eleito pelos demais membros do Supremo, ele vota no segundo mais velho para assumir a vice-presidência e ser seu sucessor após dois anos, período que dura o mandato, visto que não é possível concorrer à reeleição.

Logo, o próximo a ser presidente do STF é o ministro Edson Fachin, que será sucedido por Alexandre de Moraes. Depois, os próximos líderes da Corte serão Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

Já foram presidentes os ministros: Gilmar Mendes (2008 - 2010), a ministra Cármen Lúcia (2016 - 2018), Dias Toffoli (2018 - 2020), Luiz Fux (2020 - 2022) e a ministra Rosa Weber (2022-2023), que se aposenta compulsoriamente nesta quinta-feira (28) por atingir a idade de 75 anos .


Luís Roberto Barroso

Barroso, que tem 65 anos, está no tribunal desde 2013, quando foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Ele nasceu no município de Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e hoje professor titular de direito constitucional na instituição. O ministro fez mestrado na Universidade de Yale, nos Estados Unidos, doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA).

Como advogado, ele participou de grandes julgamentos no Supremo, como o da defesa da Lei da Biossegurança, o do reconhecimento das uniões homoafetivas e o da interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo.