Após bate boca com Moraes, Mendonça vota por condenação parcial de réu

Durante o voto, Mendonça afirmou que não cabe ao STF analisar os casos dos atos golpistas

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 15/11/2020
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Após o voto do ministro Cristiano Zanin , que abriu o segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) contra réus por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro , o ministro André Mendonça votou pela condenação parcial do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira.

Mendonça votou para condenar o réu por quatro crimes: abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado, deterioração do patrimônio e absolveu Aécio pelo golpe de Estado. O magistrado propõe pena de 7 anos e 11 meses de prisão.

André Mendonça divergiu do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que votou para condenar o réu pelos cinco crimes, além de propor a pena de 17 anos de prisão.

Durante o voto, Mendonça afirmou que não cabe ao STF analisar os casos dos atos golpistas, o que gerou uma discussão com Moraes. O relator do caso interrompeu o último indicado de Jair Bolsonaro para rebater alguns argumentos.

"Muito embora eu quisesse que houvesse vídeos do Ministério da Justiça", disse Mendonça. E Moraes rebateu: "Com todo o respeito, Vossa Excelência querer falar que a culpa do 8 de janeiro é do ministro da Justiça..."

"Vossa Excelência vem ao plenário do STF, que foi destruído, para dizer que houve uma conspiração do governo contra o próprio governo? Tenha dó", continuou o relator do caso.

Mendonça respondeu dizendo a Moraes: "Eu não sou advogado de ninguém [...] Não coloque palavras na minha boca".

O voto foi continuado e passado uns minutos, ambos pediram desculpas.


Votos anteriores

Alexandre de Moraes se manifestou favorável à condenação de Aécio  pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado,
golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. A pena chega a 15 anos e 6 meses de prisão, além do pagamento de 100 dias-multa e danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Nunes Marques defendeu a condenação do réu por apenas dano qualificado e deterioração do patrimônio público . Dessa forma, a pena de Aécio seria de 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de 60 dias-multa.

Cristiano Zanin sugeriu 15 anos de prisão e 45 dias de multa, divergindo de Moraes apenas em relação à pena.