Justiça torna Allan dos Santos réu por ameaça a ministro do STF

Blogueiro bolsonarista Allan dos Santos vai responder processo por ameaçar ministro Barroso

Foto: Reprodução
Allan dos Santos


Na segunda-feira (7), o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o blogueiro Allan dos Santos seja julgado como réu pelo crime de ameaça ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A ordem é da 10ª Turma do Tribunal, em resposta a um recurso feito pelo MPF (Ministério Público Federal) que contestava a rejeição da acusação em primeira instância.

O processo penal seguirá na Justiça Federal, com base nas ameaças feitas por Allan dos Santos em um vídeo de 2020 intitulado "Barroso é um miliciano digital". Na gravação, o blogueiro atacou o ministro, alegando que ele o havia chamado de "terrorista digital".

Em uma parte do vídeo, Allan dos Santos fez declarações ameaçadoras, afirmando que, se o ministro "retirasse o adjetivo 'digital' e mantivesse apenas 'terrorista'", ele "veria o que lhe aconteceria".

O MPF apresentou denúncia contra o blogueiro pelos crimes de ameaça e incitação ao crime. O órgão argumentou que as palavras de Allan dos Santos extrapolaram a liberdade de expressão, demonstrando um claro "ódio e repúdio contra instituições constitucionais e seu representante".

A decisão da Turma do TRF-1 gerou divergências entre os três membros. Enquanto o relator, juiz federal Marllon Sousa, e o juiz federal Saulo Casali aceitaram o recurso e concordaram com a denúncia de ameaça, o presidente da Turma, desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, optou por manter a decisão de primeira instância, arquivando o caso.


Marllon Sousa ressaltou a necessidade de prosseguir com a ação para coletar mais provas e comprovar o crime, enquanto Saulo Casali concordou com o recebimento da denúncia com base no conjunto das expressões utilizadas.

A defesa de Allan dos Santos argumentou que a denúncia não atende aos requisitos legais necessários para prosseguir. O advogado Renor Oliver destacou que não há "justa causa" e que o comportamento de seu cliente não configura crime, enfatizando que as declarações não resultaram em um dano concreto.