O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta sexta-feira (30) liberar o pagamento do piso de enfermagem para o setor público. A decisão não se refere ao setor privado, já que a Suprema Corte não chegou a um consenso nesse sentido, permanecendo discussões como pagamento por região e acordo entre patrões e empregados.
O último voto do plenário virtual foi do ministro André Mendonça na noite desta sexta, que acompanhou o relator Roberto Barroso a favor do pagamento do piso. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia já haviam concordado com Barroso.
Do outro lado, os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli votaram para liberar o piso, mas com algumas condições - os outros quatro ministros votaram de acordo com esses posicionamentos.
Dentre as condições, estão um mecanismo para custear o gasto no setor público com o piso, caso haja necessidade de complementação sobre o valor previsto. Além disso, o valor pago será proporcional para profissionais que têm carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Histórico
O piso da enfermagem vem passando por idas e vindas desde o ano passado. No ano passado, o valor foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas foi suspenso pelo STF.
Em dezembro, um novo texto foi publicado no Congresso prevendo ajuda da União para o cumprimento do piso da enfermagem. Em abril deste ano, os parlamentares aprovaram projeto de lei enviado pelo governo Lula sobre o tema, e a verba foi sancionada.
O piso da enfermagem prevê pagamento mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras.