STF forma maioria para Hauly assumir cadeira de Dallagnol na Câmara

Ministros entenderam que vaga deverá ficar com suplente do Podemos, desconsiderando o coeficiente nominal; Nunes Marques ainda não apresentou seu voto

Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) assumirá cadeira deixada por Deltan Dallagnol, cassado pelo TSE com base na lei da Ficha Limpa
Foto: Reprodução/Wikipedia
Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) assumirá cadeira deixada por Deltan Dallagnol, cassado pelo TSE com base na lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (9), maioria para nomear Luiz Carlos Hauly (Podemos) para a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol, cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, seis ministros votaram favorável ao candidato do Podemos, enquanto outros três divergiram.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, já havia contrariado o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que nomeou Itamar Paim (PL-PR) para a vaga do ex-procurador da Lava Jato. O ministro entendeu que a cadeira no Legislativo é do partido, ou seja, deverá ser destinada para outro político da mesma legenda.

A decisão foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Já Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber abriram divergência ao relatório de Toffoli. O ministro Kássio Nunes Marques ainda não apresentou seu voto.

Fachin entendeu que o partido deveria ter atingido o quociente nominal para ter direito a cadeira. A tese foi seguida por Fux.

“É que o indeferimento do registro nessa fase a validade dos votos ao partido, mas a validade dos votos do partido não equivale a uma garantia de cadeira. Isso porque só é possível considerar alguém eleito, se houverem sido preenchidos o quociente partidário e a cota nominal”, afirmou.

“Na prática, a validade dos votos de candidato cujo registro foi indeferido deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral”, concluiu Fachin. 

Cassação de Deltan Dallagnol

Dallagnol foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de maio. O tribunal entendeu que houve irregularidade por parte dele ao solicitar exoneração do cargo de procurador quando era investigado por infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público.

A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O ex-parlamentar pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Após a cassação, os votos de Dallagnol seriam computados para o partido do ex-deputado, sendo diplomado o segundo candidato mais votado da legenda — no caso, Luiz Carlos Hauly.

Contudo, segundo uma análise do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Hauly não teria atingido o número mínimo de votos. Com isso, eles optaram por entregar a vaga ao PL, que diplomaria Itamar Paim.

A decisão foi recorrida no STF pelo Podemos, que considerou válido o pedido. Para Toffoli, os suplentes não devem ter o percentual mínimo de votos para assumir o cargo nessas circunstâncias.