A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não encontrou indícios de que o vereador Fernando Holiday (Republicanos -SP) tenha incitado atos golpistas que depredaram a praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro .
A apuração da conduta de Holiday foi uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A ação foi apresentada ao Supremo pela bancada feminista da Câmara Municipal de São Paulo, alegando que o vereador havia incentivado atos golpistas através das redes sociais.
Segundo o delegado Marcello Uchoa, responsável pela investigação, não houve incitação ao golpe nas publicações de Holiday. Foram analisadas cerca de 7.300 postagens, entre fotos, reportagens e vídeos, que revelam "tom crítico às instituições e aos seus representantes em suas falas".
Uchoa diz ainda que crimes como difamação, calúnia e injúria, dependem de uma representação ou queixa. "Ou seja, não basta apenas a existência de uma possível ofensa, é necessário que haja uma manifestação formal da vítima ou do órgão ministerial para que o processo criminal seja instaurado", diz o delegado da PF.
Na ação da bancada feminista, a covereadora do mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal, Silvia Ferraro, afirmou que a participação nos atos eram mais graves quando partiam de um parlamentar.
“A participação de parlamentares eleitos democraticamente com o voto popular é ainda mais grave pois os atos golpistas atentaram diretamente contra a vontade da maioria do povo brasileiro”, afirmou ela.
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