O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quinta-feira (1º) o julgamento da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
O processo iria começar a ser julgado no dia 24 de maio, no entanto, teve que ser adiado por conta da análise da ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado nesta quarta-feira (30) a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Paralisado desde 2015, o julgamento sobre o consumo pessoal de drogas pode ser novamente adiado, já que volta a pauta como terceiro item em análise.
A decisão do Supremo sobre a descriminalização tem repercussão geral e valerá como parâmetro para todas as instâncias judiciais. Será analisada a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.
A Defensoria Pública de São Paulo, a autora do recurso no STF, afirma que a lei viola todos os princípios da vida privada e da intimidade.
Segundo o órgão, “à conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima”, diz a autora.
Além disso, também é utilizado o argumento de que o porte de drogas para uso próprio “não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.
Até agora, já votaram a favor do projeto os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O relator do caso concorda com punições e ações admnistrativas, sem qualquer tipo de punição penal.
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