O Supremo Tribunal Federal ( STF ) agendou para o dia 25 de abril o início do julgamento de mais 200 denunciados por participação nos atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro .
Os ministros analisarão os casos individualmente. O julgamento, que será feito em plenário virtual, deve ser encerrado no dia 2 de maio.
No momento, o Supremo vota para o julgamento de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se tornarem réus pela invasão golpista . A votação teve início na madrugada de terça-feira (18), em plenário virtual.
Nesta quinta-feira (20), a Corte já alcançou a maioria dos votos para tornar os 100 em réus. O primeiro voto foi do relator do caso, o ministro Alexandre Moraes, às 0h do dia 18 . Ele também foi o único que apresentou o voto por escrito.
Luís Roberto Barroso foi o sexto voto, dado nesta quinta-feira, após Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia , que seguiram o entendimento de Moraes.
Os demais ministros, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux tem até o dia 24 de abril para votarem. Os magistrados analisam duas ações que focam nos “executores” da manifestação golpista, ou seja, aqueles que estiveram depredando os prédios dos Três Poderes.
Atualmente, 294 pessoas estão presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro. Dentre eles, 86 mulheres e 208 homens. No dia seguinte da invasão, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas.
Voto de Moraes
O relator do caso foi o único que votou por escrito, os demais ministros apenas o seguiram. Ele justificou o voto afirmando que os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
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