Câmara aprova pensão a filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Projeto será analisado por senadores

Texto propõe que benefício seja pago até a criança ou adolescente completar 18 anos
Foto: FreePik
Texto propõe que benefício seja pago até a criança ou adolescente completar 18 anos

Foi aprovado nesta quinta-feira (9) na Câmara dos Deputados uma proposta que garante uma pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio no Brasil . O texto de autoria das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI) ainda será analisado pelo Senado.

De acordo com o projeto, a pensão a ser paga seria de um salário mínimo até o menor completar 18 anos. Para ter acesso ao benefício, a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, deve ser igual ou menor que 25% de um salário mínimo, aponta a proposta.

É estabelecido ainda que a pensão não poderá ser acumulada com “benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares”.

Segundo o projeto, o benefício será retirado caso o menor tiver sido “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.

Esta proposta foi aprovada de forma substitutiva (emenda apresentada pelo relator) apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

No texto do projeto original propunha que a pensão fosse paga no modelo de Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas o substitutivo defendeu que estender o pagamento do BPC “para outros beneficiários, que não idosos ou pessoas com deficiência, poderia suscitar questionamentos acerca da sua constitucionalidade”.

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