Um caminhão transportou uma casa de madeira pelas ruas de Chapecó , em Santa Catarina , na manhã desta quarta-feira (8). Nas imagens é possível ver um homem sentado apoiado na casa, enquanto a residência é transportada.
O momento aconteceu às 7h da manhã, na Avenida Atílio Fontana e foi capturado pela NSC TV, filiada da TV Globo em Santa Catarina.
A casa saiu do bairro Santo Antônio com destino ao bairro Efapi. A distância percorrida foi de aproximadamente 8 quilômetros, passando por vias movimentadas da cidade e até ladeiras.
Segundo a prefeitura de Chapecó, não há uma "regulamentação específica sobre as autorizações para transporte de casas" que excedam os limites da Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Esse caso aconteceu em Chapecó!
E não sei quem é mais corajoso: o tiozinho tentando "segurar" a casa ou os motoristas que seguiram viagem atrás do caminhão 😂 pic.twitter.com/62eUOF7zKy— Jauri Belmonte ⚡️ (@jauribelmont) February 8, 2023
Segundo o órgão, para transportes de casas inteiras, é necessária uma autorização especial.
Veja o que é preciso para realizar um transporte de casa:
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Requerimento assinado pelo responsável do transporte, com no mínimo cinco dias úteis antes da sua realização, acompanhado dos documentos e informações abaixo relacionados;
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Documento pessoal do responsável pelo transporte;
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Laudo de Vistoria emitido que constate ser possível o transporte da casa, com suas dimensões, pesos, etc., no caso de Casas, o laudo deve ser emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável;
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Documento do veículo que realizará o transporte, acompanhado de Laudo de Vistoria emitido por Engenheiro Mecânico atestando a capacidade técnica do veículo para o transporte da carga pretendida;
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Indicação do trajeto, data e horários pretendidos;
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Medidas de segurança a serem tomadas pelo transportador, com batedor por conta do interessado;
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Caso o transporte seja realizado também em rodovias estudais e/ou federais, apresentação das AET's dos respectivos órgãos de trânsito.
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Cópia da CNH do Motorista que realizará o transporte, no qual conste curso especial para o transporte de cargas indivisíveis.
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A casa a ser transportada não pode ultrapassar 4,5 m de altura e 7 m de largura;
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Outros documentos que a Administração Pública entender necessários.
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