MPF pede investigação contra deputados que incitaram terrorismo no DF

Petição que solicita inquérito contra os parlamentares já foi enviada ao STF

Da esquerda para a direita, os deputados André Fernandes, Clarissa Tércio e Silvia Waiãpi
Foto: Reprodução
Da esquerda para a direita, os deputados André Fernandes, Clarissa Tércio e Silvia Waiãpi

O Ministério Público Federal  pediu ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito contra os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e S ilvia Waiãpi (PL-AP) por incitação aos  atos terroristas de 8 Janeiro, em Brasília.

O texto aponta que os deputados fizeram diversas publicações em suas  redes sociais antes e durante as invasões aos três Poderes, na capital federal, que podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir o Estado democrático de direito.

No documento apresentado ao STF, há um vídeo divulgado pela deputada Clarissa Tércio, em seu perfil no Instagram, no dia dos ataques à Brasília, em que ela diz: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.

Já o deputado André Fernandes, ainda segundo o MPF, disse que no fim de semana haveria o primeiro ato contra o governo do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.Logo depois os atos de terrorismo, Fernandes publicou uma foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos invasores do STF. 

Em seu perfil no Instagram, a deputada Silvia Waiãpi também publicou vídeos dos atos nos prédios dos Três Poderes. De acordo com o MPF, ela teria afirmado que:  “O povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”.

Carlos Frederico, subprocurador-geral da República - que assina a petição - afirma que os discursos dos deputados incitavam brasileiros aos atos de terrorismo e extremismo.  “A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos Três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, afirmou.

O crime de incitação à prática de crime é de três a seis meses de detenção e multa. Já pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a oito anos de prisão.

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