AGU cria grupo para pedir bloqueios de bens e quebras de sigilo

Grupo poderá pedir para participar como assistência de acusação em processos criminais da invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília

Bolsonaristas golpistas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 08.01.2023
Bolsonaristas golpistas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto

A Advocacia-Geral da União criou um grupo especial para acompanhar as investigações dos atos terroristas na Esplanada dos Ministérios , em Brasília , que aconteceram no último domingo (8). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).

O texto do Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD), aponta a  possibilidade de determinar quebra de sigilos bancários, fiscais, telefônico e outras informações de envolvidos nos atos de terrorismo na capital federal. 

Além disso, poderá pedir que a União atue na assistência de acusação em eventuais processos criminais que tratem dos ataques terroristas que vandalizaram às sedes dos três Poderes.

O grupo também será responsável por ajuizar ações judiciais e outras medidias necessárias “para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrente desses atos”.

O GEDD será coordenado pela assessoria especial do Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, e formado por advogados representantes da Procuradoria-Geral da União, da Secretaria-Geral de Contencioso, representantes da Consultoria-Geral da União, procuradores federais da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e procuradores do Procuradoria-Geral do Banco Central.

Também farão parte representantes titulares e suplentes do STF, Senado, Câmara, Casa Civil, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com a portaria, o GEDD terá sete objetos de atuação:

  • Pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares;
  • Ações de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza;
  • Ações para aplicação das sanções judiciais previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Ações de ressarcimento, possessórias e patrimoniais;
  • Pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos;
  • Pedidos de habilitação da União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação; e
  • Outras medidas judiciais e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e políticas públicas.

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