A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que bloqueou a continuidade da compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro .
O contrato tinha previsão de ser formalizado até o dia 5 de dezembro e a União deve empenhar o valor a ser pago (R
O contrato tinha previsão de ser formalizado até o dia 5 de dezembro e a União deve empenhar o valor a ser pago (R$ 1 milhão) no próximo ano até esta quinta-feira (15).nbsp;1 milhão) no próximo ano até esta quinta-feira (15).
A ministra informou que, de acordo com a União , a compra dos veículos faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em uma ampla discussão técnica que começou dez anos atrás.
"O projeto em questão – ‘Projeto Forças Blindadas’ – teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário'", afirmou Maria Thereza.
De acordo com ela, a aquisição será feita ao longo de 17 anos, podendo se estender até 2040, sendo descabida a argumentação de que haveria despesas intensas em período de restrição orçamentária — justificativa dada para cancelar a compra dos blindados .
"Ao contrário do que se fez constar na decisão objurgada, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões. Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023", continuou.
Na visão da ministra, não é possível associar os cortes para a saúde e educação feitos no orçamento e o investimento na frota de blindados .
"As despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação", disse ela.
Ela ainda ressaltou que o Plano Plurianual aprovado pelo Congresso vinculou como investimento a despesa à defesa nacional . Sendo assim, é regra basilar de Direito Financeiro a impossibilidade de execução do orçamento de forma dissociada do Plano Plurianual ou da Lei Orçamentária.
"É dizer: não cabe ao Poder Executivo alterar o empenho das despesas para destinar o gasto a finalidades diversas daquelas constantes da Lei. Dessa forma, as despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação", acrescentou.
O TRF1 concedeu a liminar para suspender a compra dos veículos sob a justificativa de que a transação atingiria valores superiores a R$ 5 bilhões em um momento de cortes de despesas no Executivo Federal.
A União, porém, argumentou, no pedido apresentado ao STJ , que o cancelamento da compra causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, considerando as necessidades estratégicas do Exército .
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