Posso levar uma criança para me acompanhar no dia da eleição?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas bebês de colo podem entrar na cabina da votação

Brasileiros vão às urnas no próximo dia 2
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Brasileiros vão às urnas no próximo dia 2

Esta publicação foi atualizada.


No domingo (2), dia da eleição , muitos brasileiros estarão acompanhados de seus filhos, sobrinhos e netos pequenos. Diante disso, é natural que surja aquela dúvida: posso levar uma criança para votar junto comigo? A resposta é sim. Mas, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota enviada ao iG , "crianças não podem entrar na cabina de votação, com exceção das de colo".

"É habitual ter nas seções eleitorais uma cadeira para que elas esperem os pais votarem", diz a nota.

O TSE informou ainda que "lactantes e pessoas com crianças de colo têm prioridade na fila, em conjunto com outras prioridades".

A nova informação difere da que publicamos anteriormente, de que não havia nenhuma lei que impedia crianças de qualquer idade de acompanhar a votação, retirada do site do Tribunal Superior Eleitoral de Santa Catarina (TSE-SC) .

A nota diz que "não há vedação a que crianças acompanhem a votação", mas que "se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais".

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