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No domingo (2), dia da eleição , muitos brasileiros estarão acompanhados de seus filhos, sobrinhos e netos pequenos. Diante disso, é natural que surja aquela dúvida: posso levar uma criança para votar junto comigo? A resposta é sim. Mas, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota enviada ao iG , "crianças não podem entrar na cabina de votação, com exceção das de colo".
"É habitual ter nas seções eleitorais uma cadeira para que elas esperem os pais votarem", diz a nota.
O TSE informou ainda que "lactantes e pessoas com crianças de colo têm prioridade na fila, em conjunto com outras prioridades".
A nova informação difere da que publicamos anteriormente, de que não havia nenhuma lei que impedia crianças de qualquer idade de acompanhar a votação, retirada do site do Tribunal Superior Eleitoral de Santa Catarina (TSE-SC) .
A nota diz que "não há vedação a que crianças acompanhem a votação", mas que "se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais".
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