Cerca de 70% das propagandas eleitorais são irregulares, diz estudo

Pesquisa UFRJ mostra que anúncios não possuem CNPJ legível e nem avisos de que peças são eleitorais

Google jogou responsabilidade por publicidade eleitoral para os partidos políticos
Foto: Bruno Gall De Blasi
Google jogou responsabilidade por publicidade eleitoral para os partidos políticos

Um levantamento feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostra que 7 a cada 10 anúncios de políticos no Google não estão em conformidade com a lei eleitoral. O estudo considerou a publicidade dos candidatos entre os dias 15 e 30 de agosto, as duas primeiras semanas de campanha.

Ao todo, os pesquisadores analisaram 4.350 peças publicitárias no Google. A universidade constatou que a maioria das propagandas estava sem o CNPJ da candidatura ou o número do documento não estava legível na peça. Obrigatoriamente, o registro da candidatura deve estar aparente para os eleitores.

O grupo ainda verificou que algumas peças não possuíam a expresso "propaganda eleitoral". A informação é deve ser distribuída ao público na hora de fazer a publicidade, segundo a Lei Eleitoral.

A UFRJ conferiu as publicidades no relatório da transparência de anúncios políticos do Google, lançado em junho deste ano. Lá é possível verificar o anúncio, o pagador, as visualizações e segmentações.

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Os pesquisadores encontraram outras propagandas pagas por empresas, o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a lei, apenas partidos, candidatos e representantes podem impulsionar propagandas eleitorais.

Uma das peças foi paga pela Approved Empreendimentos Digitais. A propaganda fazia referência à reeleição de Jair Bolsonaro (PL) e redirecionava o público para um site com vídeo com as obras do governo federal e a recomendação para a compra de um livro em favor do presidente da República.

A empresa citada na reportagem não se pronunciou publicamente sobre o caso.

O Google informou ser de responsabilidade do anunciante a inclusão das informações obrigatórias na Lei Eleitoral. Já o TSE negou ser de responsabilidade a apuração nesses casos. Segundo a corte, a medida cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE).