Entenda a definição de alguns termos muito utilizados em eleições

Abstenção eleitoral

Termo usado para definir a não-participação [do eleitor] no ato de votar. O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas. É diferente dos casos em que o eleitor, apresentando-se, vota em branco ou anula o voto!

Reprodução

Ação de impugnação de mandato eletivo

Este é um instrumento jurídico, previsto na Constituição Federal, para a cassação (ou seja, a anulação) de mandato eletivo obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Tingey Injury Law Firm / Unsplash

Boca-de-urna

A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna.

Jayme Campos/TSE

Coligação partidária

Coligação é a união de dois ou mais partidos com o objetivo de apresentação conjunta de candidatos a eleição. A coligação, apesar de não possuir é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. Por exemplo, o presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou a coligação com o partido de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB) para concorrer às eleições.

Ricardo Stuckert

Eleição majoritária

É aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco). No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente, dos governadores dos estados e do DF e dos prefeitos dos municípios com mais de 200.000 eleitores.

José Cruz/Agência Brasil - 06/09/2014

Horário gratuito

Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos, gratuitamente, nas emissoras de rádio e televisão.

Valter Campanato/Agência Brasil

Inelegibilidade

A inelegibilidade diz respeito ao impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos.

Marcelo Casal Jr/Agencia Brasil

Isenção eleitoral

Documento fornecido pela Justiça Eleitoral às pessoas cujo alistamento eleitoral seja proibido ou facultativo, isentando-as das sanções legais.

Jr./ ASICS/ TSE

Legenda partidária

É a denominação abreviada do partido político. É formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de seu nome. Por exemplo: Partido dos Trabalhadores → PT; Partido Liberal → PL.

Alessandra Nogueira

Puxadores de voto

Denominam-se puxadores de votos , em cada partido ou coligação, nas eleições proporcionais, aqueles candidatos que obtêm número significativo de votos – acima do quociente eleitoral ou como percentual dos votos válidos depositados nas urnas – e concorrem, assim, para puxar a eleição de candidatos menos votados.

Reprodução/TSE e Montagem iG 28.06.2022

Voto de cabresto

Diz-se do voto dado pelo eleitor aos candidatos que lhe são inculcados por um chefe político ou cabo eleitoral, sem que o votante – denominado " eleitor de cabresto" – saiba exatamente em quem vota, ou por que vota

Fernando Frazão/Agência Brasil - 14/11/2020

Zerésima

Documento emitido em cada seção eleitoral indicando que não existe voto registrado. Este documento é emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos.

José Cruz/Agência Brasil - 06/09/2014