Na noite desta terça-feira (23), Maria Claudia Bucchianeri, ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ordenou que o YouTube remova da plataforma, em até 24 horas, um vídeo da CUT (Central Única dos Trabalhadores) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) após classificar o mesmo como uma propaganda eleitoral irregular.
O vídeo intitulado como "O Messias do Apocalipse" tem 37 segundos e foi publicado em 19 de julho. A montagem, reúne diversas frases do atual mandatário do país minimizando os efeitos da pandemia gerada pela Covid-19.
Em um dos trechos, por exemplo, o vídeo mostra Bolsonaro imitando uma pessoa com falta de ar, chamando a Covid de 'gripezinha', em outra, dizendo que não é coveiro – ao falar sobre as mortes pela doença – entre outras declarações.
De acordo com a coligação 'Pelo Bem do Brasil' – formada pelo PL de Bolsonaro, PP, Republicanos e que abriu a ação – as "falas soltas e descontextualizadas" atribuem ao presidente da República "a responsabilidade pelas mortes de brasileiros pela Covid".
O conteúdo foi classificado, ainda, como "uma grave tentativa de desumanizar o Presidente Jair Bolsonaro, ao afirmar categoricamente no vídeo a 'falta de empatia dele', buscando reduzir – por meio ilegítimo – os potenciais votos destinados ao Presidente Jair Bolsonaro [o não voto]".
A ministra considerou que a CUT judicialmente é uma pessoa jurídica, já que é uma associação de representação sindical, portanto, não pode realizar “qualquer tipo de propaganda eleitoral”.
“Destaca-se o entendimento deste Tribunal Superior de que “a participação de pessoas jurídicas em atos de propaganda eleitoral, em período de pré-campanha ou de campanha eleitoral, é incompatível com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que lhes vedou a realização de doações para campanhas eleitorais […].”
Segundo a magistrada, o vídeo “tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha”. Na avaliação dela, a peça de comunicação tenta estimular claramente que os eleitores não votem em Bolsonaro.
A CUT tem dois dias para se manifestar no processo.
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