PGR pede a Moraes acesso integral da investigação contra empresários

Lindora Araújo diz que a decisão de Moraes foi baseada em reportagens publicadas na imprensa sobre os diálogos dos empresários, sem diligências prévias

Lindora Araújo, vice-procuradora da PGR
Foto: Divulgação: 08.07.2022
Lindora Araújo, vice-procuradora da PGR

A vice-procuradora-geral da República Lindora Araúj o, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, para ter acesso ao teor da investigação contra oito empresários acusados de terem que compartilhado mensagens golpistas em um grupo de WhatsApp . A PGR ainda afirma que não foi informada sobre o teor integral da apuração.

Araújo também criticou o andamento do processo e disse que Moraes deveria ter aguardado um posicionamento da PGR antes de determinar o mandado de busca. Segundo documentos, o ministro intimou a PGR na segunda-feira, quando já havia tomado a decisão.

"É absolutamente inviável que medidas cautelares restritivas de direitos fundamentais, que não constituem um fim em si mesmas, sejam decretadas sem prévio pedido e mesmo sem oitiva do Ministério Público Federal. Ora, é o Parquet quem deve verificar a necessidade/utilidade das medidas cautelares, aferindo-o sob uma ótica de viabilidade para a persecução penal", diz a manifestação de Lindora.

A vice afirma que o ministro deveria ter colhido manifestação prévia da PGR, por ser o órgão responsável por conduzir investigações perante o STF.

"A vista prévia e integral dos autos é imprescindível para que o Ministério Público forme sua convicção de forma fundamentada sobre os fatos, até mesmo para que possa analisar a legalidade e viabilidade das medidas representadas e, sendo o caso, requerer outras diligências relevantes a coleta de elementos informativos relacionados a materialidade e a autoria delitivas", escreveu.

Araújo acrescenta que a decisão de Moraes foi baseada em reportagens publicadas na imprensa sobre os diálogos dos empresários, sem diligências prévias.

"Da cópia da decisão, não se vislumbra, de início, presença de autoridade com prerrogativa de foro a ensejar a atuação do Supremo Tribunal Federal, nem se verifica quais seriam os elementos já colhidos na investigação em curso que corroborariam a necessidade das medidas constritivas adotadas, uma vez que, na decisão, menciona-se apenas reportagem veiculada em site de notícias", disse Lindora.

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