O que é o voto em trânsito?
É um recurso que permite o voto em uma cidade diferente daquela em que está o domicílio eleitoral do eleitor. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.
É um recurso que permite o voto em uma cidade diferente daquela em que está o domicílio eleitoral do eleitor. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.
Basta ir a qualquer unidade de atendimento eleitoral (cartório, central ou posto de atendimento eleitoral) acompanhado de um documento com foto.
Todos os eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral podem habilitar o voto em trânsito. As pessoas com o título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Sim! Os votantes com título da Zona Eleitoral do Exterior, que estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição, podem solicitar o recurso. Entretanto, é bom ressaltar que eles votarão apenas para presidente da República, em qualquer capital ou município com mais de 100.000 eleitores.
Não. A habilitação do recurso é feita apenas presencialmente.
Aqueles que estiverem fora da cidade em que votam, mas no mesmo estado, poderão participar das eleições para todos cargos em disputa. As pessoas que estão em outro estado, no entanto, só podem votar para o cargo de presidente.
É possível escolher cidades diferentes para votar em trânsito em cada turno da eleição. Basta solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada turno e realizar indicações de cidades distintas.
O prazo para solicitar a habilitação de voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira (18 de agosto), tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos. O prazo é o mesmo para aqueles que quiserem cancelar a solicitação de voto em trânsito.