Voto em trânsito: entenda o recurso para votar mesmo longe de casa

O que é o voto em trânsito?

É um recurso que permite o voto em uma cidade diferente daquela em que está o domicílio eleitoral do eleitor. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Como habilitar o voto em trânsito?

Basta ir a qualquer unidade de atendimento eleitoral (cartório, central ou posto de atendimento eleitoral) acompanhado de um documento com foto.

Geraldo Magela/Agência Senado

Quem pode habilitar o voto em trânsito?

Todos os eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral podem habilitar o voto em trânsito. As pessoas com o título cancelado ou suspenso não poderão votar.

Marcelo Camargo/Agência Brasil - 07.05.2014

Eleitores com o título no exterior podem solicitar o voto em trânsito?

Sim! Os votantes com título da Zona Eleitoral do Exterior, que estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição, podem solicitar o recurso. Entretanto, é bom ressaltar que eles votarão apenas para presidente da República, em qualquer capital ou município com mais de 100.000 eleitores.

José Cruz/Agência Brasil - 06/09/2014

Posso habilitar o voto em trânsito pela internet?

Não. A habilitação do recurso é feita apenas presencialmente.

Agência Brasil/ Arquivo

Estou fora do estado do meu domicílio eleitoral. Como poderei votar?

Aqueles que estiverem fora da cidade em que votam, mas no mesmo estado, poderão participar das eleições para todos cargos em disputa. As pessoas que estão em outro estado, no entanto, só podem votar para o cargo de presidente.

Reprodução

E se a eleição tiver dois turnos?

É possível escolher cidades diferentes para votar em trânsito em cada turno da eleição. Basta solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada turno e realizar indicações de cidades distintas.

Fernando Frazão/Agência Brasil - 14.11.2020

Atenção ao prazo!

O prazo para solicitar a habilitação de voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira (18 de agosto), tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos. O prazo é o mesmo para aqueles que quiserem cancelar a solicitação de voto em trânsito.

Reprodução/ TRE-RN