Ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil - 17.03.2022
Ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Justiça Federal a denúncia contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por homofobia. A decisão do ministro acolhe a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em 2020, ao conceder uma entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo", o ministro associou a homossexualidade a "famílias desajustadas".

Na última segunda-feira, a PGR pediu ao Supremo que a denúncia contra o ex-ministro fosse enviada à Seção Judiciária do Distrito Federal. Ribeiro entregou o cargo em março após denúncias de ilegalidades envolvendo a distribuição de verbas do MEC.

“No caso presente é indene de dúvidas que o delito praticado pelo então Ministro da Educação Milton Ribeiro está vinculado ao exercício das funções que exercia, mormente considerando que os fatos ocorreram durante entrevista concedida na condição de Ministro de Estado da Educação e sobre o contexto educacional brasileiro”, disse Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora-geral da República.

A denúncia contra Ribeiro foi apresentada ao Supremo em dezembro do ano passado. "Ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado discrimina jovens por sua orientação sexual e preconceituosamente desqualifica as famílias em que criados, afirmando serem desajustadas, isto é, fora do campo do justo curso da ordem social", diz a denúncia apresentada ao STF.

Na denúncia, assinada pelo então vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, a PGR afirma que ao enunciar que "a questão de gênero' "não é normal' e mencionar que "o adolescente que muitas vezes opta por andar no caminho do homossexualismo", o ministro da Educação "induz o preconceito contra homossexuais colocando-os no campo da anormalidade".

"Ao desqualificar grupo humano - publicamente e por meio de comunicação social publicada - depreciando~o com relação a outros grupos em razão de orientação sexual, o denunciado adota um discrímen vedado e avilta integrantes desse grupo e seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto a pessoas, induzindo outros grupos sociais a ter por legítimo o discrímen, por sustentável o pre~juízo sem lastro, por reforçado o estigma social, por aceitável a menos~valia de pessoas e por explicável a adoção e manutenção de comportamentos de rejeição e mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável", afirma a PGR.

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