A pedido do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a Procuradoria da Câmara se manifestou na quinta-feira a favor do desbloqueio de conta vinculada aos gastos da cota parlamentar do bolsonarista. Por mês, o congressista teria direito a gastar até R$ 42,7 mil.
Em parecer assinado pelo procurador da Casa, deputado Luís Tibé (Avante-MG), o órgão legislativo argumentou que a decisão do ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afronta a independência de outro Poder e o exercício do mandato eletivo.
Moraes congelou qualquer movimentação bancária de Silveira após condenação criminal. Nesta sexta-feira, a advogada de Silveira, Mariane Andréia Cardoso, protocolou o documento no STF para fundamentar um pedido de liberação dos recursos. Só neste ano, segundo o site da Câmara, Silveira gastou R$ 143 mil com a cota parlamentar.
Em abril, Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo a oito anos de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. Em seguida, o presidente Jair Bolsonaro concedeu o benefício da graça para livrar o parlamentar de qualquer punição. Medidas cautelares, como bloqueio de contas e bens, porém, foram mantidas por Moraes.
No parecer da Câmara, Tibé diz que o Poder Judiciário não tem a prerrogativa de bloquear contas que são usadas por Silveira para ser reembolsado por serviços relacionados à atividade parlamentar.
Segundo o deputado, esses valores, que servem para o pagamento de passagens aéreas, serviços relacionados ao escritório funcional, entre outros gastos, viabilizam o exercício do mandato.
“(A decisão) redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente no bloqueio do exercício do mandato parlamentar”, registra o documento. De acordo com Tibé, a decisão “impacta drasticamente o regular exercício das funções parlamentares, podendo até mesmo inviabilizá-lo por completo”.
“ É, em realidade, o único meio de se prover diversos serviços rotineiros aos gabinetes”, conclui.
No final do parecer, o parlamentar reitera que a decisão “viola a independência do Poder Legislativo, por interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao exercício da atividade parlamentar”.
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