Maioria do STF considera ilegal dossiê de opositores do governo
Maioria seguiu com o voto da relatora da ação, a ministra Carmen Lúcia, que concluiu que ato do Ministério da Justiça é inconsitucional
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (13) para invalidar atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública em produzir de dossiês sobre a vida pessoal de opositores do presidente Jair Bolsonaro.
A maoria seguiu com o voto da relatora da ação, a ministra Carmen Lúcia, que concluiu que o ator do Ministério da Justiça é inconstitucional. Acompanharam o voto os ministros: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux.
Em agosto de 2020, após uma reportagem denunciar a produção de dossiês contra opositores do governo, o tribunal havia determinado a suspensão da atuação da pasta neste sentido.
Hoje, o ministro André Mendonça, que era ministro da Justiça à época do caso, se declarou suspeito.
Em sua justificativa, Carmen Lúcia afirmou que os "atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".
Segundo a ministra, as atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático "no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado". Declarou ainda que a produção de informações com objetivos privados pode se encaixar como desvio de finalidade.
O dossiê
O relatório sigiloso revelado pelo UOL em 2020 citava mais de 500 servidores da área de segurança identificados como membros do movimento antifascismo e opositores de Bolsonaro.
Na época, o Ministério da Justiça alegou que a atividade não configurava investigação e se concentrava exclusivamente na "prevenção da prática de ilícitos e à preservação da segurança das pessoas e do patrimônio público".
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