Renan pede para STF anular indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
Deputado foi condenado por ameaçar ministros do Supremos
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) entrou com uma ação, na manhã desta sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal questionando o perdão presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado à prisão por ameaçar e incitar à violência contra ministros da Corte .
Na ação que é uma reclamação constitucional a Corte, Renan pede a suspensão do decreto de Bolsonaro.
"Em conclusão, além da imoralidade que o Decreto representa, das ilegalidades e incompatibilidades com a Constituição da República contra os quais a concessão da graça se debate, reitera-se que aquela norma viola a competência precípua do Supremo Tribunal Federal e, também de maneira desrespeitosa, rasga e substitui a decisão condenatória contra o Deputado Federal Daniel Silveira, usurpando as atribuições da Corte de Cúpula do Poder Judiciário", diz a ação.
Além do senador, a Rede e o PSOL também questionaram se o indulto presidencial está de acordo com a Constituição ou se a medida é um 'incentivo ao crime'.
O anúncio do indulto foi feito pelo presidente em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta, menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. De acordo com Bolsonaro, o decreto concedendo a graça será publicado ainda nesta quinta.
Bolsonaro concedeu a Silveira um benefício raro: o indulto da graça. O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".
Esse benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). Foi o benefício individual que atendeu Daniel Silveira.
Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial.
Diz o artigo: "A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
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