Bolsonaro sanciona lei e autoriza candidatura de políticos com contas rejeitadas

Sanção ocorre um dia após o Senado aprovar mudanças que diminuem alcance da lei de improbidade

Bolsonaro sanciona lei e autoriza candidatura de políticos com contas rejeitadas
Foto: Reprodução: iG Minas Gerais
Bolsonaro sanciona lei e autoriza candidatura de políticos com contas rejeitadas

presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (30), lei que permite a candidatura de políticos que tiveram as contas julgadas rejeitadas durante o exercício do mandato. Poderão participar das eleições aqueles que foram condenados a pagamento de multa por contas irregulares sem danos ao erário. Antes, a lei estabelecia que aqueles que tivessem as contas rejeitadas ficariam inelegíveis por oito anos para qualquer cargo, desde que a decisão não tenha mais possibilidade de recurso.

De acordo com a Presidência, a sanção da lei ocorre para evitar punições desproprocionais nos casos em que existe "pequeno potencial ofensivo", visto que se restringe à rejeição de contas em que não houve danos aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito.

Bolsonaro em diversas ocasiões já afirmou que as punições e investigações sobre prefeitos de cidades pequenas é exagerada. Em junho deste ano, Bolsonaro disse que a lei da improbidade administrativa, alterada esta semana pelo Congresso Nacional, tornava quase inviável a participação política, sobretudo para prefeitos de cidades pequenas.

"O que visa o projeto também é dar uma flexibilizada nisso aí. Isso não é escancarar as portas da corrupção. Converse com um prefeito de uma cidade pequena. Cidade grande já fica mais fácil de trabalhar porque tem gente para trabalhar do seu lado. Cidade pequena não tem condições. Tem prefeito que fica até 20 anos até que prescreva respondendo processo por improbidade", afirmou.


Nesta quarta-feira, o Senado Federal aprovou as mudanças que diminuem o alcance da improbidade administrativa. A mudança na legislação agora determina que só poderão ser imputados quando existir comprovação de que houve intenção de causar dano aos cofres públicos.