STF condena ex-deputado federal André Moura por desvio de recursos públicos
Julgamento foi o primeiro desde que ações penais voltaram a ser julgadas pelo plenário da Corte; Mudança foi proposta por Fux
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, condenou o ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) — que atualmente ocupa o cargo de secretário do estado do Rio de Janeiro em Brasília. Seis ministros votaram pela condenação do político a oito anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos.
O caso envolvendo André Moura, que foi chefe da Casa Civil do Rio de Janeiro no governo de Wilson Witzel, foi analisado pelo Supremo em três ações penais que foram as primeiras julgadas desde que a Corte mudou a regra sobre esse tipo de processo, há quase um ano.
Em outubro de 2020, por iniciativa do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, o regimento interno foi alterado para que as ações penais voltassem a ser julgadas pelo plenário, e não mais pelas turmas, como ocorria desde 2014. À época, a mudança foi vista por uma ala da Corte como uma "manobra" para evitar as sucessivas derrotas da Lava-Jato na Segunda Turma.
Nesta quarta-feira, com a composição de dez ministros, o placar inicialmente favorável à absolvição de Moura, iniciado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, acabou virando justamente após o posicionamento dos ministros da ala mais "legalista" do STF — que seguiram o posicionamento divergente aberto pelo ministro Nunes Marques. Internamente, o resultado foi visto como uma vitória de Fux.
Condenação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Moura por peculato, apropriação de verba pública para proveito próprio, e desvio de recursos públicos, entre 2005 e 2007. Segundo a PGR, mesmo fora do cargo de prefeito da cidade de Pirambu, o ex-parlamentar permaneceu no comando da gestão da administração municipal.
Em uma das ações pelas quais foi condenado, o MPF narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura de Pirambu, em Sergipe, e entregues na residência e no escritório político do deputado.
Já em outra ação, a acusação afirmava que o então prefeito de Pirambu teria desviado para uso de Moura (e também de sua mãe e de sua irmã) telefones celulares com contas pagas pelo município.
O ministro Nunes Marques concordou com os argumentos apresentados pela acusação e entendeu que os elementos do caso demonstraram de forma suficiente a participação de André Moura em duas das três açoes apresentadas pelo MPF. Por isso, votou pela condenação do ex-parlamentar nos crimes de desvio de recursos públicos, peculato e associação criminosa.
O ministro Edson Fachin acompanhou Nunes Marques, mas também votou pela condenação do ex-parlamentar na ação sobre o uso de veículos e servidores que atuavam como motoristas. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam Fachin.
'Bandidos x heróis'
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a PGR não conseguiu comprovar os crimes e disse que a única prova da acusação são os depoimentos das testemunhas prestadas em inquérito, o que, na sua avaliação é insuficiente para embasar a condenação. Gilmar ainda teceu críticas ao que chamou de narrativa de "bandidos x heróis" e disse que "narrativas maniqueístas não servem à Justiça".
"Faço esses esclarecimentos para que não se imagine que estamos diante de uma típica narrativa de bandidos contra heróis, do bem contra o mal. Essas narrativas maniqueístas não servem ao processo penal, não servem à Justiça, mas aos julgamentos panfletários e populistas que todos nós deploramos, normalmente marcas de estados totalitários", afirmou.
O relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.