Toffoli suspende compartilhamento de relatório do Coaf sobre Wassef com a CPI
Ministro do STF ampliou efeitos de decisão que suspendeu quebra de sigilo do advogado de Flávio Bolsonaro
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira o requerimento da CPI da Covid para o compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf do advogado Frederick Wassef, que atua para o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).
A medida foi dada em um pedido de extensão apresentado por Wassef de uma decisão dada por Toffoli na última quarta-feira, quando o ministro suspendeu a quebra do sigilo fiscal do advogado determinada pela CPI no Senado. A decisão de Toffoli é provisória e tem validade até a análise definitiva da questão.
Pela justificativa do requerimento aprovado pela CPI, os parlamentares querem apurar, a partir dos dados, se o advogado teve algum envolvimento no processo de compra de vacinas contra a Covid-19.
Na decisão desta sexta-feira, sob os mesmos argumentos que usou na decisão sobre o sigilo, o ministro apontou para um "o alargamento da medida, que parte de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento, sem uma causa provável" e "o possível conflito com as prerrogativas dos advogados, reconhecidas na Constituição e no Estatuto da Advocacia e da OAB" sobre sigilo profissional.
No caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB-DF) acionou o STF sob a alegação de que o requerimento de quebra de sigilo foi aprovado no último dia 19 sem qualquer fundamentação, acrescentando que Wassef sequer foi intimado a prestar esclarecimentos como testemunha na CPI.
A CPI aponta registros de passagens de recursos e relacionamentos comerciais com a empresa Precisa - Comercialização de Medicamentos Ltda., seus sócios e outros investigados pela Comissão. Por isso, para complementar e esclarecer as informações já levantadas, foi preciso aprovar a quebra de sigilo de Wassef.