Deputada propõe quarentena de 5 anos para candidatura de militares e policiais

Membros do Ministério Público e do Judiciário também também precisariam do mesmo tempo para concorrer

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Margarete Coelho (PP - PI)

A relatora do novo Código Eleitoral, Margarete Coelho (PP-PI), apresentou nesta quarta-feira um novo parecer à Câmara dos Deputados. Com 905 artigos, o documento agora inclui a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições.

Em ritmo acelerado de tramitação, o projeto conta com o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e deve ser votado em plenário até a próxima semana.

A inclusão da quarentena foi decidida na terça-feira, após sugestão de partidos de centro. Eles demonstraram à relatora preocupação com a possibilidade de essas autoridades se valerem do cargo para conquistar votos.

O movimento ocorre na esteira da politização de policiais e militares. O alinhamento de parte dessas forças ao presidente Jair Bolsonaro preocupa os parlamentares, principalmente no momento que o Palácio do Planalto se coloca de forma pública contra o Poder Judiciário.

O texto trata especificamente da necessidade de quarenta de cinco anos para “magistrados”, “membros do Ministério Público”, “militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, “servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis”.

A proposta também veda aos partidos políticos a possibilidade de “instrução militar ou paramilitar” ou a adoção de “uniforme para seus membros”.

A deputada recuou ainda em relação a um ponto sensível do texto. Diferentemente da penúltima redação, ela adotou medidas de incentivo à participação das mulheres na política.

Foram incluídas cotas de financiamento de candidaturas para mulheres: no mínimo 30% dos recursos dos fundos públicos serão reservados. Além disso, haverá garantia de ocupação de 15% das cadeiras em disputa nas eleições proporcionais, com aumento gradativo até o percentual alcançar um terço das cadeiras.

Também foi incluída a distribuição proporcional de recursos às campanhas de candidatas e candidatos negros.

Alguns temas polêmicos e criticados por especialistas permaneceram no relatório, como a restrição a pesquisas eleitorais. Os levantamentos só poderão ser publicados até a antevéspera do pleito.

Já no dia da eleição, quando a pesquisa tratar da corrida à Presidência da República, só poderá haver divulgação após o encerramento da votação em todo o território nacional. Nos demais casos, a partir das 17 horas.

Segue no texto a formulação de regras que, segundo especialistas, podem afrouxar a fiscalização do Fundo Partidário. Além de passagens aéreas, propaganda e outras atividades, há a possibilidade de o partido usar a verba para “gasto de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido”, sem especificação do propósito.

O texto, entre outros pontos, estabelece ainda um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas. Assim, evita-se a aplicação de infração na casa dos milhões de reais, como é possível ocorrer com as regras de hoje.