Lula e sítio de Atibaia: veja a cronologia do caso cuja denúncia foi rejeitada

Na prática, a decisão, publicada no fim de semana, faz com que a investigação sobre o caso volte à estaca zero; Em junho, Sergio Moro foi considerado parcial pelo STF nos casos envolvendo o ex-presidente

Foto: O Antagonista
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A juíza Pollyanna Kelly Alves, substituta da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, rejeitou, no fim de semana, a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e todos os acusados no processo do sítio de Atibaia (SP), conforme antecipado pela coluna de Bela Megale. Na prática, a decisão, publicada no sábado, faz com que a investigação sobre o caso volte à estaca zero.

Em junho, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro foi considerado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos envolvendo Lula e, com base nisso, a magistrada rejeitou pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente. Em sua decisão, a juíza apontou que as provas apresentadas haviam se tornado nulas. Moro atuou em toda a instrução do processo, mas a sentença foi proferida pela juíza substituta da 13ª Vara Federal do Paraná Gabriela Hardt. Relembre a cronologia do caso do Sítio de Atibaia desde o início, em 2017, com a denúncia do MPF:

Cronologia do caso

  • 22/05/2017 A denúncia: O Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba apresentou denúncia contra o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, no interior paulista. O petista teria recebido vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS, por meio da reforma do sítio, que teria custado mais de R$ 1 milhão. Formalmente, o imóvel pertence ao empresário Fernando Bittar, mas o MPF sustentou que o espaço era de Lula.
  • 06/05/2019 Condenação em primeira instância: A juíza substituta Gabriela Hardt, da 13 Vara Federal de Curitiba, acatou os argumentos do MPF e condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Esta foi a segunda condenação do petista no âmbito da operação Lava Jato. Ele havia sido preso por causa do processo do tríplex do Guarujá.
  • 27/11/2019 – Ampliação da pena em segunda instância: Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram a condenação de Lula e ampliaram a pena, que passou para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão. A Corte ainda rejeitou pedido da defesa para anulação do processo, que argumentava que réus delatados e delatores foram ouvidos em prazo conjunto no período de alegações finais na primeira instância, o que contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse pedido foi rejeitado.
  • 24/06/2021Extensão da suspeição de Moro: Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou que Moro agiu com parcialidade contra Lula no processo do tríplex do Guarujá, anulando todas as condenações do caso. Em junho, o ministro Gilmar Mendes ampliou os efeitos da decisão para todos os casos em que Moro atuou contra o petista, o que incluiu os processos do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula. Após esse entendimento, o STF determinou que os casos fossem remetidos da Justiça Federal do Paraná para o Distrito Federal. O caso recomeçou do zero na 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
  • 21/08/2021 – Juíza rejeita denúncia: A juíza Pollyanna Kelly Alves, substituta da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, rejeitou a denúncia contra Lula e demais acusados no processo do Sítio de Atibaia. A magistrada alegou que o conjunto de provas era insuficiente para dar prosseguimento ao processo e que parte dos crimes já estavam prescritos.

A decisão

Em seu despacho, a magistrada disse que o MPF não apresentou provas novas para reiniciar a ação após o STF decretar a nulidade dos atos praticados por Moro.

“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, diz um trecho do seu despacho.

Em fevereiro de 2019, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por obras realizadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em um sítio localizado em Atibaia que ele frequentava com sua família. A acusação foi de que as reformas eram contrapartidas por contratos com a Petrobras. Em novembro daquele ano, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena de Lula para 17 anos de prisão. Em março deste ano, a condenação foi anulada por decisão do ministro do STF, Edson Fachin, que considerou que a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para julgar o caso. A decisão de Fachin também anulou a condenação de Lula no caso do tríplex no Guarujá.

Além de rejeitar a denúncia,a juíza extinguiu a punibilidade de Lula e dos demais envolvidos no caso com mais de 70 anos de idade, como o dono da Odebrecht, Emílio Odebrecht, o ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, entre outros. Eles chegaram a ser condenados, mas as sentenças também foram anuladas após a decisão de Fachin.

A defesa de Lula afirmou que já tinha apresentado petições indicando que o caso não poderia ser retomado. “Na última, mostramos que o procurador de Brasília pediu a reabertura da ação sem indicar qualquer elemento concreto”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.