PGR pede ao STF decisões uniformes sobre quebras de sigilo pela CPI da Covid
Em recurso, vice-procurador-geral aponta 'instabilidade' e 'insegurança jurídica' gerada por entendimentos divergentes dos ministros
Em recurso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu para que a Corte uniformize as decisões a respeito das quebras de sigilo decretadas pela CPI da Covid no Senado Federal. A PGR aponta uma "instabilidade" gerada pelas decisões judiciais divergentes sobre o tema e quer uma análise do pedido pelo plenário do Supremo.
A manifestação da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, foi feita no caso da ex-diretora do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde Francieli Fantinato, que teve o pedido para suspender as quebras de sigilo determinadas pela CPI negado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Medeiros cita as diferentes decisões tomadas pelo Supremo com relação às quebras de sigilo, adotadas por oito diferentes relatores. Como mostrou o GLOBO na semana passada, a Corte adotou a regra da livre distribuição dos pedidos de testemunhas e investigados por sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente, conforme já ocorreu em outras CPIs. No caso de Fantinato, a prórpria CPI já determinou a suspensão da quebra de sigiilo.
Para a PGR, "é possível identificar a oscilação de interpretação do requisito da causa provável pela adequada fundamentação para afastar do sigilo pessoal".
"Assim, com vistas a sanar esse quadro de instabilidade gerado pelas decisões judiciais divergentes e objetivando garantir a segurança jurídica e a jurisprudência uniforme desse Supremo Tribunal Federal, o debate em questão deve ser solucionado pelo órgão colegiado dessa Suprema Corte", defende a procuradoria. Com o recesso do Poder Judiciário, o plenário do STF só voltará a se reunir em agosto.
Na avaliação do vice-procurador-geral da República, uma decisão do plenário permitirá a homogenização das premissas para deferimento de afastamentos de sigilos, "sobretudo quanto à qualidade dos fundamentos, se iguais ou menos densas que as exigidas das autoridades judiciárias, tendo em vista o status político da Comissão Investigadora".
Desde que as ações da CPI, instalada em 27 de abril, passaram a chegar no Supremo, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, adotou a regra da livre distribuição dos casos.
Essa multiplicidade de relatorias produz efeitos como a suspensão pela ministra Rosa Weber da quebra de sigilos do tenente-coronel Alex Lial Marinho, ex-assessor do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, e a quem é atribuída “pressão atípica” sobre um servidor para a importação da vacina indiana Covaxin. No sentido contrário, por exemplo, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido da Advocacia-Geral da União para derrubar a quebra dos sigilos telefônico e telemático do secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.