Lewandowski mantém quebra de sigilo de tenente que assinou compra da Covaxin
Ministro negou pedido de Marcelo Batista Costa para derrubar medida imposta pela CPI, mas limitou quebra à data de exoneração do ex-coordenador do Ministério da Saúde
O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático e bancário determinada pela CPI da Covid do tenente-coronel Marcelo Batista Costa, ex-coordenador-geral de Execução Orçamentária e Financeira do Ministério da Saúde.
De acordo com as investigações da CPI, o militar assinou como testemunha o contrato entre o Ministério da Saúde e a Precisa para a compra da vacina indiana Covaxin, da Bharat Biotech . O contrato, que previa a compra de 20 milhões de doses por 1,6 bilhão de reais, está sob suspeita de corrupção.
"No caso sob exame, para a configuração de ato abusivo apto a embasar a concessão integral da cautelar requerida seria preciso estar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre a medida aqui questionada e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Tal descompasso, contudo, a meu sentir, não ficou devidamente comprovado", disse o ministro do STF no despacho desta quinta-feira.
Lewandowski observou, porém, que "a abrangência dos dados cuja sigilo se pretende quebrar é de uma extensão, no mínimo, inusitada". E apontou que "a quebra dos sigilos telemáticos referentes a informações sensíveis armazenadas em nuvens e disponíveis em redes sociais deve ser precedida da explicitação de motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios disponíveis".
"Em outras palavras, diversamente do que ocorre ordinariamente com a quebra de sigilo telemático das comunicações oficiais (i.e., endereço eletrônico do servidor público no órgão a que está vinculado), parece-me que, numa ponderação de valores constitucionais, os direitos à privacidade e à intimidade recomendam que eventuais quebras de sigilo relativas a contas pessoais sejam levadas a efeito de forma paulatina e, a cada passo, devidamente justificadas", apontou o magistrado.
O tenente-coronel foi demitido do Ministério da Saúde no último dia 30.